O plano recusou atendimento ou cobertura? Saiba o que a lei diz e como reagir.
Muitas pessoas contratam planos de saúde buscando segurança em momentos de necessidade. No entanto, situações de negativas indevidas de cobertura são mais comuns do que deveriam.
Quais são as negativas mais comuns?
- Recusa de procedimentos considerados “experimentais”;
- Exames de alta complexidade;
- Cirurgias emergenciais ou reparadoras;
- Tratamentos de doenças graves ou crônicas;
- Internações urgentes fora da rede.
O que diz a lei?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a recusa de cobertura sem justificativa adequada é abusiva e ilegal. Além disso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) possui regras específicas que devem ser seguidas pelas operadoras.
Se o plano negar o atendimento:
- Solicite a justificativa por escrito;
- Registre uma reclamação na ANS;
- Procure um advogado para ação judicial com pedido de liminar, garantindo o atendimento imediato.
O que o juiz pode determinar?
- Realização do procedimento;
- Multa diária em caso de descumprimento;
- Danos morais, dependendo do caso.
Não aceite a negativa como definitiva. O Souza Alves Advogados pode atuar com urgência para garantir o seu direito à saúde.